As pessoas emprenham pelos ouvidos. Ouvem dizer que se pode fazer barulho em casa até às 10 da noite e depois juram a pés juntos que a lei diz isso mesmo, e falam ainda com orgulho de serem sábios, de estarem por dentro da lei.
Acham mesmo que tem algum cabimento uma pessoa ser livre de fazer o barulho que quiser, em casa, mesmo que isso incomode o prédio inteiro? Claro que não faz sentido fazer barulho que incomode os outros, em parte alguma. Isto é apenas bom senso.
Não posso aceitar que a lei permita que o vizinho de cima possa pôr a musica a altos berros às 5 da tarde ou pontapear o cão às 10 da manhã.
O Ruído de que falamos, designa-se, na lei, como ruído de vizinhança. E eis o que a lei diz dele:
<< Artigo 10.o
Ruído de vizinhança
1 — Quando uma situação seja susceptível de constituir
ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade
de apresentar queixas às autoridades policiais da
área.
2 — Sempre que o ruído for produzido no período
nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem a adopção das
medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a
incomodidade do ruído produzido.
3 — Se o ruído de vizinhança ocorrer no período
diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo
determinado, cessar as acções que estão na sua origem
ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade
do ruído produzido.>>
De Leonor a 13 de Setembro de 2010 às 19:47
Vivo uma situação em que, depois de vários anos (sim vários anos) a suportar a discoteca que fazem no prédio, decidi chamar a Polícia.Resultado: a Polícia veio e a pessoa apanhada em flagrante ameaçou e cumpriu. Antes da Polícia ir embora aumentou o som e depois daqueles irem embora aumentou a inda mais. O que mais se poderá fazer?Alguém pode ajudar?Não posso estar a chamar a Pólícia a toda a hora!
De
antiego a 17 de Setembro de 2010 às 15:55
É revoltante. Ainda mais não acreditando na justiça portuguesa. Acreditamos é na impunidade que reina no país.
Na Justiça, a reincidência vai sendo consecutivamente mais penalizada. Mas quanto?
Que merecia uma pessoa que é reincidente no barulho?
Há 3ª reincidência, não havendo filhos ou dependentes, eu expulsaria a pessoa do seu próprio apartamento. Acabou! Não pode morar mais neste prédio. Ponha o seu apartamento a arrendar e alugue outro noutro prédio. Além de pesadas multas mometárias.
De Leonor a 17 de Outubro de 2010 às 18:31
Neste tempo de crise, talvez não fosse má ideia as instituições (entenda-se Câmaras Municipais e Governos Civis) começarem a prestar atenção a este tipo de queixas e começarem a aplicar multas e a cobrarem as mesmas sem apelo nem agravo! Recebam as pessoas rendimentos mínimos, desemprego, abonos de família...
Talvez as contas dos municipios se equilibrassem e pessoas como eu tivessem, finalmente um pouco de Paz dentro de casa!
De
antiego a 17 de Outubro de 2010 às 21:57
Grande problema é dar ruído de viiznho como provado.
De Leonor a 17 de Outubro de 2010 às 23:40
Com flagrante delito ou não, havendo várias participações o caso é encaminhado para a Câmara Municipal. Esta terá que tomar as devidas medidas. Depois logo se verá...
De Leonor a 17 de Novembro de 2010 às 18:52
O que fazer quando as pessoas dizem que não têm medo da Polícia e quando são intimadas, mostram o medo que, afinal, têm e partem para a agressão! Apenas mostram qe afinal é tudo da boca para fora, porque afinal como diz o povo quem tem cu tem medo...
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