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Terça-feira, 15 de Janeiro de 2008

Barulho até às 10 da Noite (O Mito)

            As pessoas emprenham pelos ouvidos. Ouvem dizer que se pode fazer barulho em casa até às 10 da noite e depois juram a pés juntos que a lei diz isso mesmo, e falam ainda com orgulho de serem sábios, de estarem por dentro da lei.

            Acham mesmo que tem algum cabimento uma pessoa ser livre de fazer o barulho que quiser, em casa, mesmo que isso incomode o prédio inteiro? Claro que não faz sentido fazer barulho que incomode os outros, em parte alguma. Isto é apenas bom senso.

            Não posso aceitar que a lei permita que o vizinho de cima possa pôr a musica a altos berros às 5 da tarde ou pontapear o cão às 10 da manhã.

            O Ruído de que falamos, designa-se, na lei, como ruído de vizinhança. E eis o que a lei diz dele:

 

<< Artigo 10.o
Ruído de vizinhança
1 — Quando uma situação seja susceptível de constituir
ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade
de apresentar queixas às autoridades policiais da
área.

2 — Sempre que o ruído for produzido no período
nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem a adopção das
medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a
incomodidade do ruído produzido.

3 — Se o ruído de vizinhança ocorrer no período
diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo
determinado, cessar as acções que estão na sua origem
ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade
do ruído produzido.>>

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publicado por antiego às 15:36
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De sextrip a 15 de Janeiro de 2008 às 21:04

Artigo 3.º
Conceitos
1 - Para efeitos do presente diploma, são utilizadas as definições e procedimentos constantes da normalização portuguesa aplicável em matéria de acústica e dos anexos I e II do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 - Na ausência de normalização portuguesa, são utilizadas as definições e procedimentos constantes de normalização europeia ou internacional adoptada de acordo com a legislação vigente.
3 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Actividades ruidosas - actividades susceptíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorrem;
b) Actividades ruidosas temporárias - as actividades ruidosas que, não constituindo um acto isolado, assumem carácter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;
c) Avaliação acústica - a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites estabelecidos;
d) Mapa de ruído - descritor dos níveis de exposição a ruído ambiente exterior, traçado em documento onde se representem as áreas e os contornos das zonas de ruído às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A);
e) Períodos de referência:
i) Período diurno, das 7 às 22 horas;
ii) Período nocturno, das 22 às 7 horas;
f) Ruído de vizinhança - todo o ruído não enquadrável em actos ou actividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente diploma, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
g) Zonas sensíveis - áreas definidas em instrumentos de planeamento territorial como vocacionadas para usos habitacionais, existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio e lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar;
h) Zonas mistas - as zonas existentes ou previstas em instrumentos de planeamento territorial eficazes, cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas na definição de zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços.

para quem tenha paciência para ler...

http://inseguranca.no.sapo.pt/ruido_regulamento.html

De Vitor Brito a 9 de Abril de 2009 às 22:43
Olá
Vivo numa Aldeia,e pegado com a minha Moradia existe um Bar cujo Horário afixado é das 9h ás 2h da manhã
Tenho uma filha pequena,a sogra que é doente eu mesmo ando deprimido e tomo algo para dormir,qcontece que além de alguns dias pela semana como no final tenho aqui um autentico inferno á porta além do barulho da musica e Karaoke,tb os clientes vem fumar para a rua e como é evidente a conversa é insurdecedora e duradoura.
Nunca fiz protesto pq não falo com o proprietário,tenho medo de vir a sofrer represálias.

Não sei o que fazer e ando quase no final do desespero.
pedia um conselho mt amigo obrigado
De antiego a 10 de Abril de 2009 às 03:29
É evidente que eles estão numa situação ilegal. Mas esta coisa dos barulhos, na merda deste país da impunidade, é uma coisa muito dificil de combater.

A minha mãe levou uma vida a protestar contra a vidraria debaixo da nossa casa.

Eu próprio, em Lisnoa, já telefonei à policia a queixar-me de um bar debaixo da minha casa. Eu morava num 3º andar e o bar era no res/c !!!! A policia nunca apareceu. Ouviram a queixa, sim senhor, o carro da patrulha estava não sei onde, e nada.

Se ainda por cima teme represálias, de mal a pior. Neste Portugal há a luminosa máxima: "Quem está mal que se ponha".

Por isso eu digo: se puder mudar de casa e duvida muito que as queixas resultem, mude. Combata por isso.

Conhece os donos do bar e as suas gentes? Se diz que receia represalias é porque eles não são flores que se cheirem. Sem falar que há discotecas e bares que estão feitos com a policia.
Neste caso, a combater pela lei, eu apelaria às mais altas instancias. Ou seja, escrever ao presidente da república, se possivel (ou comissão Europeia para ver se há alguém que puxe as orelhas a este país, neste capitulo).

Abraço, e saiba que eu sei do que está a falar. È autêntico terro privarem-nos do sossego e silêncio
De João a 15 de Dezembro de 2009 às 07:50
É assim...

Compreendo perfeitamente a noção de barulho e o quão incomodativo possa ser, mas por vezes as pessoas exageram.

Sou produtor musical e tenho a necessidade de estar com um certo nível de "ruído" durante o meu horário de trabalho.

Acordo às sete da manhã e começo a minha produção musical pois é disto que vivo, e caso se extenda para lá das 22 horas uso Headphones como meio de audição...

Apenas acho estúpido algumas pessoas chamarem as autoridades por "ruído" que eu produzo às 5 da tarde... por favor!!

É tudo uma questão de respeito.

Abraço,

João.
De tina a 8 de Março de 2010 às 09:52
sr joao axo uma certa razao no seu comentario. pois no meu predio tenho um vizinho q tudo lhe incomoda a toda a hora q seja musica , q seja miudos a brincar , q seja tv etc.... vivo por cima . e ja mudei o meu pc 5 x de sitio por causa da excelençia.o sr meu vizinho gosta de viver em pleno silençio . mas isto e um predio com varias pessoas com horarios diferentes e costumes .ja deixei de fazer coisas em horarios economicos para n incomodar .no meu quarto ja n vejo tv para n incomodar , porque o sr diz ouvir o barulho da tv , mesmo qdo o boto baixo . enfim tudo incomoda-o.porque estes predios q tem uma construçao e em q essa construçao n tem protecçao de ruido , por vezes ouve-se ou a conversar ou um outro barulho qualquer . mas tb n e uma coisa de exagero nada q a pessoa n possa estar bem . mas tb digo e o unico incomodado . eu ate axo q ele escuta barulho mesmo qdo n ha
.na outra noite tava a jantar cheguei a casa mais tarde o jantar saiu mais tarde , veio-me bater a porta a dizer pra eu n arrastar moveis , e eu respondi ... meu senhor estava a jantar , e ele respondeu n sei se e vc se e a miuda . ora bem , a miuda tem 3 aninhos .enfim , este senhor por vezes escuta o q n ha , mas no exterior dos apartamentos , qdo ha gente a conversar nas escadas , a bater portas qdo entra nas proprias casas a porta do predio , pois o senhor n escuta . ja me chegou acusar de as 3 , 4 da manha de eu andar a fazer barulhocom saltos altos , qdo eu a essa hora ja durmo com minha familia e n sou adepta muito de saltos altos e em casa ando sempre de chinelos .enfim , cada um e como e . mas eu durante o dia gosto de escutar musica , coisa q antes o fazia , e agora deixei de o fazer pra n incomodar .ate o meu quadro da luz q e fora da minha porta e no predio tenho de ter fechado porque o vizinho um tarde eram 16 e 45 estavamos em casa a escutar musica , ele como n queria ser incomodado veio abriu a porta , porque antes ficava destrancada e desligou o quadro isto a um sabado . eu axo q sofrem eles um pouco de depressoes e todos os barulhos lhes incomoda , e a noite tem sono leve . sao um casal e uma criança .so n lhes incomoda qdo aqui na aldeia ha festas desde as 19h ate as 4 da manha ou ha feiras etc....ou qdo buzinam ha noite . fazer o q ? eu ando cansada daquele senhor , qdo nos aborda e diz q realmente n tem nada haver com o q nos fazemos .sei q ha predios em q o barulho e maior , mas os predios as pessoas vivem e algum barulho terao de fazer
.eu sou jovem o meu marido tb e tenho um bebe e uma criança de 3 anos , sera normal q gostamos de escutar musica . e de brincar etc,,,, mas n e um barulho q uma outra pessoa n suporte estar em casa. o sr meu vizinho tb sao umm casal novo , mas gostam de viver de outra forma . paciençia .e a raiva do meu vizinho e ... q ca ja teve a policia e n encontrou barulho incomodativo .eu sou uma pessoa sociavel , e tambem consciente , e gosto de respeitar os outros . sei o q e correcto e sei como me comportar . agora n tolero e paranoias sem fundamento , e q o senhor sem razao a bater com a vassora no tecto no seu interior do apartamento pra chamar a atençao . e ja tenho acordado com ele a bater no tecto . e mesmo ele ja confirmou q o fazia .
desculpem ter escrito tanto . enfim .
De TWinkipinki a 4 de Novembro de 2010 às 09:22
olá bom dia , eu moro num predio com parades que parecem de papel . e eu não posso ouvir musica porque a minha vizinha de baixo lhe encomeda tudo , vou contar uma coisa que aconteceu na semana passada : era uma sexta-feira ás 10.30h da manha e a minha vizinha me veio bater a porta a dizer para desligar a musica porque queria dormir .. eu fiquei naquela , mas o mais engraçado é que a minha vizinha quando é ás 23.30 esta a arrujar moveis e a cargar com botijas de gas pelo chau e tbm esta a ver as novelas , que a tv se ouve no predio td . o que devo fazer em relação a situação??
De Cócó Fluorescente a 25 de Maio de 2017 às 05:55
poderia neste caso preparar um bolo de chocolate, meter lá veneno de rato e então oferecer lo a sua vizinha. problema resolvido :)
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