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A lei actual do ruído poderia estar melhor redigida, é bastante confusa.
"Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade."
Não seria mais fácil ter escrito algo do género:
"Não é permetido ruído de vizinhança a qualquer hora do dia. Se produzido entre as 23 e as 7 horas, as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Se produzido entre as 7 e as 23 horas, as autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança, um prazo para fazer cessar a incomodidade."
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