As pessoas emprenham pelos ouvidos. Ouvem dizer que se pode fazer barulho em casa até às 10 da noite e depois juram a pés juntos que a lei diz isso mesmo, e falam ainda com orgulho de serem sábios, de estarem por dentro da lei.
Acham mesmo que tem algum cabimento uma pessoa ser livre de fazer o barulho que quiser, em casa, mesmo que isso incomode o prédio inteiro? Claro que não faz sentido fazer barulho que incomode os outros, em parte alguma. Isto é apenas bom senso.
Não posso aceitar que a lei permita que o vizinho de cima possa pôr a musica a altos berros às 5 da tarde ou pontapear o cão às 10 da manhã.
O Ruído de que falamos, designa-se, na lei, como ruído de vizinhança. E eis o que a lei diz dele:
<< Artigo 10.o
Ruído de vizinhança
1 — Quando uma situação seja susceptível de constituir
ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade
de apresentar queixas às autoridades policiais da
área.
2 — Sempre que o ruído for produzido no período
nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem a adopção das
medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a
incomodidade do ruído produzido.
3 — Se o ruído de vizinhança ocorrer no período
diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo
determinado, cessar as acções que estão na sua origem
ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade
do ruído produzido.>>
De
sextrip a 15 de Janeiro de 2008 às 21:04
Artigo 3.º
Conceitos
1 - Para efeitos do presente diploma, são utilizadas as definições e procedimentos constantes da normalização portuguesa aplicável em matéria de acústica e dos anexos I e II do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 - Na ausência de normalização portuguesa, são utilizadas as definições e procedimentos constantes de normalização europeia ou internacional adoptada de acordo com a legislação vigente.
3 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Actividades ruidosas - actividades susceptíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorrem;
b) Actividades ruidosas temporárias - as actividades ruidosas que, não constituindo um acto isolado, assumem carácter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;
c) Avaliação acústica - a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites estabelecidos;
d) Mapa de ruído - descritor dos níveis de exposição a ruído ambiente exterior, traçado em documento onde se representem as áreas e os contornos das zonas de ruído às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A);
e) Períodos de referência:
i) Período diurno, das 7 às 22 horas;
ii) Período nocturno, das 22 às 7 horas;
f) Ruído de vizinhança - todo o ruído não enquadrável em actos ou actividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente diploma, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
g) Zonas sensíveis - áreas definidas em instrumentos de planeamento territorial como vocacionadas para usos habitacionais, existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio e lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar;
h) Zonas mistas - as zonas existentes ou previstas em instrumentos de planeamento territorial eficazes, cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas na definição de zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços.
para quem tenha paciência para ler...
http://inseguranca.no.sapo.pt/ruido_regulamento.html
De
antiego a 16 de Janeiro de 2008 às 11:30
Obrigado pelo link, sextrip. Devia eu próprio ter posto o link da fonte onde tirei o texto. Perdi-o.
Olá
Vivo numa Aldeia,e pegado com a minha Moradia existe um Bar cujo Horário afixado é das 9h ás 2h da manhã
Tenho uma filha pequena,a sogra que é doente eu mesmo ando deprimido e tomo algo para dormir,qcontece que além de alguns dias pela semana como no final tenho aqui um autentico inferno á porta além do barulho da musica e Karaoke,tb os clientes vem fumar para a rua e como é evidente a conversa é insurdecedora e duradoura.
Nunca fiz protesto pq não falo com o proprietário,tenho medo de vir a sofrer represálias.
Não sei o que fazer e ando quase no final do desespero.
pedia um conselho mt amigo obrigado
De
antiego a 10 de Abril de 2009 às 03:29
É evidente que eles estão numa situação ilegal. Mas esta coisa dos barulhos, na merda deste país da impunidade, é uma coisa muito dificil de combater.
A minha mãe levou uma vida a protestar contra a vidraria debaixo da nossa casa.
Eu próprio, em Lisnoa, já telefonei à policia a queixar-me de um bar debaixo da minha casa. Eu morava num 3º andar e o bar era no res/c !!!! A policia nunca apareceu. Ouviram a queixa, sim senhor, o carro da patrulha estava não sei onde, e nada.
Se ainda por cima teme represálias, de mal a pior. Neste Portugal há a luminosa máxima: "Quem está mal que se ponha".
Por isso eu digo: se puder mudar de casa e duvida muito que as queixas resultem, mude. Combata por isso.
Conhece os donos do bar e as suas gentes? Se diz que receia represalias é porque eles não são flores que se cheirem. Sem falar que há discotecas e bares que estão feitos com a policia.
Neste caso, a combater pela lei, eu apelaria às mais altas instancias. Ou seja, escrever ao presidente da república, se possivel (ou comissão Europeia para ver se há alguém que puxe as orelhas a este país, neste capitulo).
Abraço, e saiba que eu sei do que está a falar. È autêntico terro privarem-nos do sossego e silêncio
De João a 15 de Dezembro de 2009 às 07:50
É assim...
Compreendo perfeitamente a noção de barulho e o quão incomodativo possa ser, mas por vezes as pessoas exageram.
Sou produtor musical e tenho a necessidade de estar com um certo nível de "ruído" durante o meu horário de trabalho.
Acordo às sete da manhã e começo a minha produção musical pois é disto que vivo, e caso se extenda para lá das 22 horas uso Headphones como meio de audição...
Apenas acho estúpido algumas pessoas chamarem as autoridades por "ruído" que eu produzo às 5 da tarde... por favor!!
É tudo uma questão de respeito.
Abraço,
João.
De tina a 8 de Março de 2010 às 09:52
sr joao axo uma certa razao no seu comentario. pois no meu predio tenho um vizinho q tudo lhe incomoda a toda a hora q seja musica , q seja miudos a brincar , q seja tv etc.... vivo por cima . e ja mudei o meu pc 5 x de sitio por causa da excelençia.o sr meu vizinho gosta de viver em pleno silençio . mas isto e um predio com varias pessoas com horarios diferentes e costumes .ja deixei de fazer coisas em horarios economicos para n incomodar .no meu quarto ja n vejo tv para n incomodar , porque o sr diz ouvir o barulho da tv , mesmo qdo o boto baixo . enfim tudo incomoda-o.porque estes predios q tem uma construçao e em q essa construçao n tem protecçao de ruido , por vezes ouve-se ou a conversar ou um outro barulho qualquer . mas tb n e uma coisa de exagero nada q a pessoa n possa estar bem . mas tb digo e o unico incomodado . eu ate axo q ele escuta barulho mesmo qdo n ha
.na outra noite tava a jantar cheguei a casa mais tarde o jantar saiu mais tarde , veio-me bater a porta a dizer pra eu n arrastar moveis , e eu respondi ... meu senhor estava a jantar , e ele respondeu n sei se e vc se e a miuda . ora bem , a miuda tem 3 aninhos .enfim , este senhor por vezes escuta o q n ha , mas no exterior dos apartamentos , qdo ha gente a conversar nas escadas , a bater portas qdo entra nas proprias casas a porta do predio , pois o senhor n escuta . ja me chegou acusar de as 3 , 4 da manha de eu andar a fazer barulhocom saltos altos , qdo eu a essa hora ja durmo com minha familia e n sou adepta muito de saltos altos e em casa ando sempre de chinelos .enfim , cada um e como e . mas eu durante o dia gosto de escutar musica , coisa q antes o fazia , e agora deixei de o fazer pra n incomodar .ate o meu quadro da luz q e fora da minha porta e no predio tenho de ter fechado porque o vizinho um tarde eram 16 e 45 estavamos em casa a escutar musica , ele como n queria ser incomodado veio abriu a porta , porque antes ficava destrancada e desligou o quadro isto a um sabado . eu axo q sofrem eles um pouco de depressoes e todos os barulhos lhes incomoda , e a noite tem sono leve . sao um casal e uma criança .so n lhes incomoda qdo aqui na aldeia ha festas desde as 19h ate as 4 da manha ou ha feiras etc....ou qdo buzinam ha noite . fazer o q ? eu ando cansada daquele senhor , qdo nos aborda e diz q realmente n tem nada haver com o q nos fazemos .sei q ha predios em q o barulho e maior , mas os predios as pessoas vivem e algum barulho terao de fazer
.eu sou jovem o meu marido tb e tenho um bebe e uma criança de 3 anos , sera normal q gostamos de escutar musica . e de brincar etc,,,, mas n e um barulho q uma outra pessoa n suporte estar em casa. o sr meu vizinho tb sao umm casal novo , mas gostam de viver de outra forma . paciençia .e a raiva do meu vizinho e ... q ca ja teve a policia e n encontrou barulho incomodativo .eu sou uma pessoa sociavel , e tambem consciente , e gosto de respeitar os outros . sei o q e correcto e sei como me comportar . agora n tolero e paranoias sem fundamento , e q o senhor sem razao a bater com a vassora no tecto no seu interior do apartamento pra chamar a atençao . e ja tenho acordado com ele a bater no tecto . e mesmo ele ja confirmou q o fazia .
desculpem ter escrito tanto . enfim .
De
antiego a 8 de Março de 2010 às 15:51
Se ele bate no tecto, a senhora também tem o direito de se queixar. Não só faz barulho e perturba, como é intecional, o que agrava a falta.
Pelo que me descreve esse senhor é um sério caso de exagero e parece não ter razão. Deve ser do género implicativo. Barulhos normais são admitidos. Provavelmente esse senhor tem problemas de ansiedade e muita dificuldade em dormir.
Quando estamos com a paranoia do barulho é natural ouvirmos barulhos que não existem.
De TWinkipinki a 4 de Novembro de 2010 às 09:22
olá bom dia , eu moro num predio com parades que parecem de papel . e eu não posso ouvir musica porque a minha vizinha de baixo lhe encomeda tudo , vou contar uma coisa que aconteceu na semana passada : era uma sexta-feira ás 10.30h da manha e a minha vizinha me veio bater a porta a dizer para desligar a musica porque queria dormir .. eu fiquei naquela , mas o mais engraçado é que a minha vizinha quando é ás 23.30 esta a arrujar moveis e a cargar com botijas de gas pelo chau e tbm esta a ver as novelas , que a tv se ouve no predio td . o que devo fazer em relação a situação??
De simplemorador a 2 de Dezembro de 2010 às 11:53
gnzxfngtsf
De Cócó Fluorescente a 25 de Maio de 2017 às 05:55
poderia neste caso preparar um bolo de chocolate, meter lá veneno de rato e então oferecer lo a sua vizinha. problema resolvido :)
De
Jose a 30 de Dezembro de 2010 às 13:23
Já me cansei de não incomodar. Comprei umas colunas só msm para fazer todo o barulho possível. Tão mal que chamem a policia. Cansei msm.
De viviane alves de souza a 19 de Julho de 2013 às 08:51
o meu comentário e igual dessa senhora já não aguento mais o meu vizinho de cima tudo pra ele e um barudlho tenho um bebe de um ano e dois meses e as vezes meu marido so tem tempo a noite quando se vai fazer algun faz algum barulho mais e poucos minutos e acho que deveria ter uma lei que deveria existir algum limite nos vizinho que se encomoda com tudo esse vizinho já to farta dele uma hora desço do salto e faço um bo
De FartaDeBarulho a 4 de Junho de 2018 às 08:02
São pessoas como a senhora e a sua família que impossibilitam uma vida de paz e sossego. Oiça musica com headphones e eduque a sua filha para que venha a ser um adulto responsável.
De AmdM a 29 de Dezembro de 2010 às 20:43
Exacto, o respeito que o João parece não ter pelo direito à saúde e bem estar dos outros. (respeitar só durante a noite não conta)...
De António a 5 de Março de 2013 às 02:53
Sr. João, não entendo que tenha necessidade, por via da sua profissão, de fazer algum ruído incomodativo para os vizinhos. A lei proíbe ponto final.
Primeiro teria que falar com os vizinhos, pedindo compreensão para poder fazer algum ruído diário. Caso não autorizassem, teria que proceder da mesma forma que faz para o período noturno, ou seja usar os headfones e manter uma atitude de boa vizinhança.
Eu gosto muito de música, e tenho mais de 1 000 wats rms de som em casa, que comprei numa altura que vivia em local que não incomodava. Agora nesta nova casa tenho vizinhança, e por isso só uso a aparelhagem muito baixo, de modo a não incomodar, e nunca durante a manhã, só a partir das 12,30h. Se eu quiser realmente ouvir alto a musica, simplesmente uso os headfones, tal como faço no periodo noturno, mesmo com o som do computador ligado a colunas. Temos que preceber que viver em condomónio tem regras, e se não nos agrada, teremos que mudar para uma moradia isolada.
Desejo-lhe compreenssão para com os outros, cujo direito é maior que o seu, uma vez que se tentar colocar-se no lugar dos incomodados, o seu direito passa a ser maior que o dos que incomodam .
Cumprimentos.
De Anónimo a 23 de Maio de 2013 às 20:21
Entãom quer dizer que as pessoas tem que ir para a rua se quiserem ter sossego!!!!!!??????????
De Pedro a 23 de Janeiro de 2014 às 08:06
João, em termos de bom senso ruído é ruído. Seja às 5 da tarde ou manhã, imagine um guarda prisional em horários nocturnos a ser seu vizinho. Não interessa para ele se são 5 da tarde.
Acho que é uma questão de simpatia e viver em comunidade sem sermos demasiado apegados às leis. Se tem um escape fácil como usar uns headphones porque não recorrer a ele mais vezes se alguém diz que incomoda?
Às vezes estou por casa a tentar ver um filme sossegado ou a ler ou seja o que for... para isso o que interessa serem 5 da tarde ou a lei dizer isto e aquilo? É uma questão de boa vizinhança. Eu sou adepto do trabalho remoto, que é o que me parece ser no seu caso, mas apesar de tudo o local que estamos a falar tem a função primária de habitação, não de trabalho.
Abraço. ;)
De João a 26 de Setembro de 2018 às 23:11
Chefe, queres trabalhar a produzir som vai para um espaço próprio para isso. Simples.
Não residencial e devidamente isolado.
As outras pessoas à tua volta não têm nada a ver se é o teu ganha pão ou não.
Se a malta que fazer barulho, tem de ir comprar uma propriedade grande com uma casa no meio e fazer o barulho que quiser. Mas enquanto viver em prédios ou zonas residenciais temos de nos limitar obviamente.
Eu também gostava de ver o meu home cinema como no cinema, preferia mesmo. Mas não o vou fazer, sejam 3 da tarde ou 9 da noite. Para o fazer, não vivia num prédio.
De Beatriz a 27 de Abril de 2020 às 15:17
A lei permite barulhos no período diurno, mas não aqueles que perturbam os vizinhos. São chamados direitos de personalidade e são tão ou mais importantes que o seu direito de produzir som. Nenhuma pessoa tem que ouvir música dos outros o dia inteiro. A lei é relativa e depende da interpretação de cada juíz, pelo que nenhum cidadão fica totalmente desprotegido durante o dia.
Apartamentos nao sao locais para produção sonora, e deve isolar o apartamento. Bom senso é necessário e o senhor pelos vistos, não o tem. Barulhos sao normais num prédio, agora a esse nivel não são admisíveis.
Um dia se for mais velho e precisar de descansar, ou ser jovem e trabalhar com silêncio, vai entender.
Não temos que ir para a rua para ter sossego.
De nuno a 15 de Junho de 2011 às 02:03
ja que sabes tanto de leis vai para a bibloteca e le os direitos civis....es mesmo otario/a....
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