As pessoas emprenham pelos ouvidos. Ouvem dizer que se pode fazer barulho em casa até às 10 da noite e depois juram a pés juntos que a lei diz isso mesmo, e falam ainda com orgulho de serem sábios, de estarem por dentro da lei.
Acham mesmo que tem algum cabimento uma pessoa ser livre de fazer o barulho que quiser, em casa, mesmo que isso incomode o prédio inteiro? Claro que não faz sentido fazer barulho que incomode os outros, em parte alguma. Isto é apenas bom senso.
Não posso aceitar que a lei permita que o vizinho de cima possa pôr a musica a altos berros às 5 da tarde ou pontapear o cão às 10 da manhã.
O Ruído de que falamos, designa-se, na lei, como ruído de vizinhança. E eis o que a lei diz dele:
<< Artigo 10.o
Ruído de vizinhança
1 — Quando uma situação seja susceptível de constituir
ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade
de apresentar queixas às autoridades policiais da
área.
2 — Sempre que o ruído for produzido no período
nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem a adopção das
medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a
incomodidade do ruído produzido.
3 — Se o ruído de vizinhança ocorrer no período
diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo
determinado, cessar as acções que estão na sua origem
ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade
do ruído produzido.>>
De José a 10 de Fevereiro de 2012 às 01:36
Mas, responde-me lá a isto. Eu estou na minha casa, no meu quarto e o meu vizinho vem-se queixar que me ouve a andar no meu quarto e isso incomoda-o. sou estudante e quando estou a escrever a minha tese gosto de andar de um lado para o outro para pensar nos assuntos. Percebo, mas tendo em conta que não faço muito barulho, não estou a fazer nada de extraordinário, não estou a fazer obras nem tenho nenhuma banda, acho que não há muito que possa fazer.
Claro que concordo que as pessoas têm o direito de estar sossegadas dentro da sua casa, mas parece-me que eu também tenho o direito de andar dentro da minha casa... Devia era haver limites estabelecidos de sonoridade para não haver chatices nem para quem é injustamente acusado, nem para quem justamente acusa...
De
antiego a 10 de Fevereiro de 2012 às 22:41
Mas como vais medir os limites? Estás a imaginar fiscais irem lá a casa e pedirem-te para andar enquanto medem o ruído no andar de baixo?
Mora no bom senso.
Realmente pode haver gente mais sensivel e comichosa. Já tivemos um vizinho assim. Nesse caso penso que deve haver um meio-termo. Eu tentaria ser mais cuidadoso mas chamaria a atenção que o barulho que faço é muito pouco e às vezes não posso evitar.
De António W a 5 de Março de 2013 às 03:04
Viver em condonínio obriga a respeitar os outros e manter boa vizinhança. Ninguém tem o direito de incomodar os outros e por isso existe lei a regulamentar. Se por ventura incomodar, peça desculpa e evite repetições.
Isto são regras básicas do civismo. É por pequenas coisas destas que se vê que o país é ou não evoluído. Se isto funcionar, o país com certeza que funcionará no resto.
Cumprimentos.
De António W. a 5 de Março de 2013 às 03:11
Que idade tens José? Já deves ser maior penso. É que pareces um miúdo nesse teu comentário. Claro que podes andar de um lado para o outro, mas sem sapatos ou botas que incomodem os outros.
Vê lá se te comportas como um homensinho e pede desculpa aos vizinhos, ok?
Cumprimentos e porta-te bem.
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