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As pessoas emprenham pelos ouvidos. Ouvem dizer que se pode fazer barulho em casa até às 10 da noite e depois juram a pés juntos que a lei diz isso mesmo, e falam ainda com orgulho de serem sábios, de estarem por dentro da lei.
Acham mesmo que tem algum cabimento uma pessoa ser livre de fazer o barulho que quiser, em casa, mesmo que isso incomode o prédio inteiro? Claro que não faz sentido fazer barulho que incomode os outros, em parte alguma. Isto é apenas bom senso.
Não posso aceitar que a lei permita que o vizinho de cima possa pôr a musica a altos berros às 5 da tarde ou pontapear o cão às 10 da manhã.
O Ruído de que falamos, designa-se, na lei, como ruído de vizinhança. E eis o que a lei diz dele:
<< Artigo 10.o
Ruído de vizinhança
1 — Quando uma situação seja susceptível de constituir
ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade
de apresentar queixas às autoridades policiais da
área.
2 — Sempre que o ruído for produzido no período
nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem a adopção das
medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a
incomodidade do ruído produzido.
3 — Se o ruído de vizinhança ocorrer no período
diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo
determinado, cessar as acções que estão na sua origem
ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade
do ruído produzido.>>