. Toca a intervir, cambada ...
A lei actual do ruído poderia estar melhor redigida, é bastante confusa.
"Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade."
Não seria mais fácil ter escrito algo do género:
"Não é permetido ruído de vizinhança a qualquer hora do dia. Se produzido entre as 23 e as 7 horas, as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Se produzido entre as 7 e as 23 horas, as autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança, um prazo para fazer cessar a incomodidade."
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Há uns anos o Luís chamou-me à atenção para isso. Uma empresa enviara-lhe um extracto com cerca de 5 folhas, onde bastavam 2 ou 3.
Estou farto de receber papelada em casa. Agora a minha luta é chamar à atenção de todas as empresas que me enviam correspondência, para não o fazerem. Os bancos já têm a opção de emitir o extracto em forma digital. Faltam todas as outras empresas ou falta eu não ter reparado que há mais.
Àgua, Luz, Gás, Internet, Operadora telefónica, etc. Todas devem dar a opção de recebermos os extractos por mail. Aliás, no caso ideal, caso tivessemos mail, nós é que teriamos de expressar a preferência em receber por papel.
Quem não fizer isto, sempre pode continuar a dizer mal dos portugueses e como, entre milhentas coisas, não têm civismo nenhum.