"Espicaçar as consciências adormecidas"

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Domingo, 29 de Novembro de 2009

Poder Maternal

            Há 2 semanas passou uma reportagem na TV sobre as mães divorciadas que alienam os pais aos seus filhos. Ou seja, é a mãe divorciada que faz tudo para cortar a relação que o filho tem com o pai, ou chamemos-lhe desvinculamento. As tácticas usadas são das mais baixas que vão desde impedir o contacto entre pai e filho, simplesmente evitando encontros com o pai, ou meter minhocas na cabeça ao filho fazendo-lhe ver que o pai não presta.

            A conclusão desta boa reportagem é que as mães têm a faca e o queijo na mão. Fazem o que querem e saiem completamente impunes. Os pais, senão pagam a pensão de alimentos vão para a cadeia.

 

            Isto tem que mudar. Que se pode fazer em relação a uma mãe insidiosa que vive a envenenar o filho contra o pai? Esta é a parte mais dificil. A solução que vejo é arranjar forma de as mães serem avaliadas por um psicologo. Como serão avaliadas e a propósito de quê, é que seria uma coisa de estudar. Não precisa de ser uma coisa ostensiva. Por exemplo: anualmente, agentes da segurança social, psicologos, assistentes sociais, fariam uma entrevista à mãe e filho à laia do estado acompanhar a educação da criança. Podemos ir mais longe e requerer que filhos de pais divorciados sejam acompanhados, ainda que esporadicamente, por uma unidade de pedo-psiquiatria, visto tratarem-se de crianças potecialmente de risco. Quando um pedo-psiquiatra avalia uma criança também está a avaliar a mãe.

            Falo disto porque na referida reportagem, a mãe entrevistada era obviamente uma mulher perturbada e doentia.

 

            Quanto à mãe impedir o convivio entre o filho e o pai, a coisa é muito mais simples. Numa regulação tipica de poder paternal vem além da pensão de alimentos, os periodos em que o pai tem direito a estar com a criança. Normalmente um fim de semana de 15 em 15 dias e o natal ou passagem de ano, em anos alternados. O que acontece na realidade? A mãe, apetece-lhe, porque anda mal-humorada ou porque se sente encornada de o ex-marido (lol,  ou ex-pai) ter arranjado outra mulher, não levar a criança ao pai um fim de semana ou outro, ou o natal. No caso da reportagem o pai não via os filhos há cerca de 2 anos.

 

            Como contornar esta situação? Deixar tudinho preto no branco. Ficar ditado da regulação do poder paternal tudo ao pormenor. Não é que tenha de ser seguido à risca, mas é o que vale por omissão. Concerteza que entre pais que se dão bem ou pais civilizados, tanto rigor não será necessário. Muitas vezes dará jeito trocar um fim de semana com outro ou até o natal.

            Os contractos, as regras escritas no papel, existem para quando as pessoas não se dão bem e não conseguem chegar a acordo. Neste caso o pai ficaria protegido. Senão vejamos:

            Fins de semana com o pai. Sim, mas quais fins de semana? Tem que ficar explicito. As semanas são numeradas, embora nós, os portugueses, não usemos muito essa numeração. Tem que ficar, por exemplo, que o pai tem direito a ficar com o filho os fins de semana das semanas impares. Do mesmo modo, por exemplo, o pai tem direito a passar o natal com o filho todos os anos par, e as passagens de ano nos anos impares. Também deve ficar estipulado quem entrega o filho a quem, quando (dia e hora exactas) e aonde.

 

            Face a isto, não havendo bom entendimento entre os pais, caso a mãe falhe com o acordado de não aparecer ou não estar para o fim de semana do pai, o pai poderia dirigir-se a uma esquadra da policia para reclamar o filho – caso pensasse que a mãe estaria a agir de má fé. A policia procederia ás diligências para o filho aparecer para o fim de semana com o pai. Porventura começaria por telefonar à mãe notificando-a que o pai estaria ali à espera do seu filho, convidando-a a entregá-la. Claro que a mãe poderia se defender argumentando que sim senhor, foi a casa do marido, mas ele não se encontrava lá. Isso pouco importa, já são pormenores. Se um ou outro está a mentir, já é uma coisa entre eles. Se quiserem metam-se em tribunal, arranjem testemunhas, matem-se.

            O objectivo aqui é assegurar que a regulação do poder paternal é cumprida, ou seja, entregar a criança ao pai. Ao interesse da criança e ao direito do pai.

 

             De outro modo, as mães poderão continuar a cantar:

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